quinta-feira, 1 de junho de 2017

SALÁRIO. Entenda os detalhes da ilegalidade da Câmara Municipal de Orós.

A ilegalidade dos salários dos vereadores de Orós vai mais além do que eu imaginava. Será costume ou péssimo hábito de não observar as leis? Nenhum dos dois é justificável, primeiro porque o hábito do vereador deve ser a prática da legalidade, já que são eles mesmos que fazem as leis; segundo porque a Câmara paga caro pelas assessorias jurídica e contábil que possui, de forma que o desconhecimento da lei não é desculpa.

LEGISLATURA 2013-2016

A Lei 94/2012 fixa os subsídios dos vereadores para o mandato 2013/2016 e no Art. 2º define:

“Os vereadores do Município de Orós perceberão mensalmente em subsídio fixado em parcela única no valor máximo de R$ 6.012,71...”

Em janeiro de 2013 o então presidente da Câmara, ex-vereador José Rubens, fixou a remuneração dos vereadores em R$ 5.012. Esse salário não poderia ser aumentado até o final do mandato em 2016, obedecendo ao princípio constitucional da anterioridade aplicado aos subsídios dos vereadores e prefeito.

Erroneamente os demais parlamentares da época criticaram o ex-vereador José Rubens, alegando que teriam direito de receber os R$ 6.012 reais mensalmente. A norma do Art. 2º da lei 94/2012 estabelece apenas o limite máximo da remuneração, deixando a critério da Casa a fixação dos valores, desde que não ultrapassasse R$ 6.012,71, em nenhum momento a lei diz que tinham que receber exatamente esse valor.

Isso também derruba as críticas dos vereadores ao afirmarem que os vereadores da Legislatura 2009/2012 deram o maior aumento de salário e ninguém reclamou, pois como já disse, a lei apenas estabeleceu o limite máximo, mas quem aumentou de fato foram os parlamentares da legislatura 2013/2016.

Pois bem, a Câmara elegeu um novo presidente (eleição da presidência da Câmara é a cada 2 anos) e em janeiro de 2015 Porfírio Viana assumiu o cargo e deu início a série de ilegalidade dos subsídios, aumentando o salário para R$ 6.012 reais. A Constituição Federal veda o aumento de subsídio na mesma legislatura. Vejamos:

“CF Art. 29, VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica...”

O dispositivo acima estabelece o Princípio da Anterioridade para os subsídios dos vereadores, ou seja, apenas os vereadores da legislatura passada (2009/2012) poderiam ter aumentado os salários dos vereadores da legislatura 2013/2016. Confira julgamento do STF sobre o assunto:

“Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. VEREADORES; REMUNERAÇÃO: FIXAÇÃO: LEGISLATURA SUBSEQÜENTE. CF., art. 5º, LXXIII; art. 29, V. PATRIMÔNIO MATERIAL DO PODER PÚBLICO. MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LESÃO. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subsequente (CF, art. 29, V). Fixando os Vereadores a sua própria remuneração, vale dizer, fixando essa remuneração para viger na própria legislatura, pratica ato inconstitucional lesivo, não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, que constitui patrimônio moral da sociedade (cf Art. 5º, LXXIII).” (STF RE 206889/MG, 2ª Turma, Rel. Ministro Carlos Velloso, julg. 25.03.1997, v.u.)”.

LEGISLATURA ATUAL 2017/2020

A Lei 81/2016, de 28 de outubro de 2016, fixa os salários dos parlamentares da legislatura 2017/2020 em R$ 7.200 reais. Atente-se:

Lei 81/2016, Art. 2º - Fica fixado dentro do limite estabelecido pelo Art. 29, VI, alínea b da Constituição Federal o subsídio para vereador no valor até R$ 7.200 (sete mil e duzentos reais).

Em janeiro de 2017 o atual presidente da Câmara, vereador João Filho, efetuou o pagamento dos vereadores ainda com o salário de 2016, ou seja, R$ 6.012, porém, no mês de fevereiro elevou o salário para R$ 6.500 reais e dia 20 de maio pagou aos vereadores com um novo aumento que ainda não sei ao certo o valor, mas breve saberemos pelo Portal da Transparência.

A ilegalidade desses aumentos como já citei exaustivamente em postagens aqui no Blog, está na data de sua votação na Câmara, violando norma contida na Lei Orgânica, no Regimento Interno e na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

NA LEI ORGÂNICA – O Art. 30 “diz que a remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições Municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.”

NO REGIMENTO INTERNO – O Art. 102 diz “As remunerações do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixadas pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em moeda corrente no País, vedada qualquer vinculação, devendo ser atualizadas pelo índice de inflação, com a periodicidade estabelecida no decreto legislativo e na resolução fixadores.”

NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – O Art. 21, Parágrafo único diz “Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.”

Segundo Ofício nº 62/2016 de novembro de 2016, emitido pelo próprio presidente da Câmara, na época Porfírio Viana, atesta que os vereadores votaram as leis que aumentam o subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais no dia 29 de setembro de 2016, há apenas 3 dias das eleições, em total descumprimento das normas supracitadas.

O prazo máximo de até 30 dias antes das eleições estabelecido na Lei Orgânica é tão importante que o próprio Regimento Interno da Câmara determina a suspensão dos salários dos vereadores pelo restante do mandato caso descumpram o prazo. Confira:

“Regimento Interno Art. 106 – A não fixação das remunerações do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores até a data prevista na Lei Orgânica Municipal implicará a suspensão do pagamento da remuneração dos Vereadores pelo restante do mandato.”

Além disso, a lei que aumenta as remunerações do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, ademais das ilegalidades já expostas, também é anulável por ferir outro artigo da Lei de Responsabilidade, conforme demonstrado abaixo:

LRF Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
 I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

De acordo com o Relatório de Acompanhamento Gerencial do Município de Orós, elaborado pelo Tribunal de Contas e publicado no Portal da Transparência, a Prefeitura de Orós ultrapassava os 95% de gasto com pessoal definido pela LRF. Os 95% representa um percentual de 51,3% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal, a prefeitura no final de agosto já chegava a quase 53% e só foi reduzido depois da aprovação do pacote de ajuste fiscal, aprovado pelos vereadores no final de outubro, portanto, após a votação do subsídio do prefeito. Dessa forma deve-se anular também o aumento salarial do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e qualquer outro beneficiário dessa lei.


Como vimos, os aumentos salariais dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais estão todos viciados. A Ação Popular que muito em breve irá ser protocolada na Justiça, pretende corrigir todas essas irregularidades, anulando as leis viciadas. Se tudo ocorrer bem e o julgamento da Ação Popular for favorável, serão anulados os aumentos de 2015 para os vereadores e os aumentos em vigor atualmente para os vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, passando eles a receberem as últimas remunerações válidas, no caso dos vereadores o salário de R$ 5.012 de 2013 e o prefeito voltaria ao salário antigo, juntamente com os demais.

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